O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (5) que vai questionar na Justiça a Portaria 1.253, publicada pelo Ministério da Saúde em novembro do ano passado, que restringe o repasse de verbas da União destinadas aos estados e municípios para financiamento de mamografias feitas em mulheres com idade entre 50 e 69 anos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro problema apontado pelas entidades médicas é que a nova portaria estabelece que os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos, mas podem remunerar apenas a mamografia unilateral (de uma única mama).
De acordo com o presidente do conselho, Roberto D’Ávila, a portaria contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde abril de 2009, que prevê que toda mulher a partir dos 40 anos tem direito à mamografia.
“A decisão do governo, por meio de uma portaria, condena à morte ou ao diagnóstico tardio mulheres na faixa dos 40 aos 49 anos, que correspondem a cerca de um terço dos diagnósticos”.
Dados do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem apontam que, em Goiânia, 42% dos casos registrados de câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo dos 49 anos. Já em Curitiba, de 2005 a 2009, 39,8% das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama tinham até 49 anos.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Ruffus de Freitas, a imposição da mamografia unilateral também é descabida, uma vez que o exame exige a comparação das duas mama.
Além disso, os tumores, muitas vezes, não são palpáveis para que se possa selecionar uma única mama a ser examinada. “Por ser unilateral, por si só, a mamografia é malfeita. Não existe isso em nenhum lugar do mundo.”
A médica radiologista e coordenadora da Comissão Nacional de Mamografia, Linei Urban, lembrou que a mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta na mortalidade nos casos de câncer de mama – em torno de 50%.
Ainda segundo ela, a incidência da doença em mulheres com menos de 50 anos, apesar de menor, é acompanhada de tumores de rápido crescimento, que exigem um diagnóstico precoce.
A recomendação do CFM, com o apoio do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e da Sociedade Brasileira de Mastologia, é que os médicos continuem prescrevendo a mamografia diagnóstica preventiva bilateral (nas duas mamas).
A Agência Brasil pediu ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre os questionamentos do CFM, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.