Sem alarde, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução, no apagar das luzes de 2013, proibindo a realização de enquetes e sondagens ligadas às intenções de voto nas próximas eleições sem registro formal.
Até as eleições de 2012, a consulta era possível sem a necessidade do registro junto à Justiça eleitoral, a divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões.
Com a mudança, quem quiser fazer pesquisas de opinião, mesmo sem ter cunho científico, deve registrar o material com pelo menos cinco dias de antecedência.
Entre as exigências do TSE estão: valor e origem dos recursos para o trabalho, metodologia e período da pesquisa, plano amostral e informações referentes à sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, entre outros itens. A resolução entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
Quem descumprir a resolução será penalizado pela Justiça eleitoral.
Fonte – blog do hiel