O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira, 02, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo a manutenção de prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT-SP) por mais 90 dias.
No documento, de 36 páginas, Janot relata o pedido feito pelo deputado, condenado no processo do mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto, baseado nas condições de saúde de Genoino.
“Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta graves problemas (delicada condição) de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana.
Sua permanência em cárcere, por pouco mais de dez dias, caracterizou-se por diversos episódios de pressão alta, alteração na coagulação e outros sintomas que demandaram não só consultas médicas e exames, mas também internação hospitalar”, diz o procurador no parecer.
Janot diz ainda no relatório que o fato de Genoino não ter sido considerado, pela junta médica que o examinou, portador de cardiopatia grave, por si só, não afasta a aplicação da lei de execução penal no que diz respeito a autorização da prisão domiciliar.
Na avaliação do procurador, ficou demonstrado que Genoino “precisa de atendimento médico e monitoramento específicos”.
O procurador ressalta que “uma vez constatada pela Gerência de Saúde do Sistema Prisional a impossibilidade de garantir, no cumprimento do regime semiaberto, os cuidados médicos necessários a afastar futuras complicações no pós-operatório do condenado, somada às advertências constantes nos laudos médicos em relação aos reais riscos do desenvolvimento de complicações cardiovasculares e cerebrais, tem-se caracterizada excepcionalidade capaz de justificar o deferimento do pleito”.
Por essa razão, ele se manifestou favorável ao deferimento do pedido de prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, após o qual deverá ser reavaliada a presença de circunstância que justifique o regime.