O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) referentes ao ano de 2008, sob a responsabilidade do secretário Paulo Ricardo Rocha Farias e da subsecretaria Suely D’Araújo. As multas chegam ao valor de R$ 18,3 mil.
De relatoria do conselheiro Lúcio Albuquerque, os gestores não apresentaram documentos que comprovasse o controle dos bens patrimoniais, assim como fizeram uso de certidões vencidas ou com emissão posterior a data de pagamento de regularidade junto ao Fisco Estadual.
Entre as impropriedades apontadas pelo relator do processo, constam ainda a ausência de relatórios de diárias de viagens concedidas a servidores e a não inclusão desses dados no Sistema de Contas Públicas – ACP, que contraria o disposto no artigo 3º da Resolução TCE nº 07/2002.
O secretário Paulo Ricardo e a ex-subsecretária Suely D’Araújo foram multados, cada um, em R$ 9.193,33 (nove mil, cento e noventa e três reais e trinta e três centavos). Ambos têm 30 dias para o recolhimento da multa, aos cofres da Fazenda Estadual, com comprovação ao Tribunal, acrescido de atualização monetária e dos juros de mora devidos, ou apresentar recurso.
Caso o valor não seja pago, os dois serão inscritos na dívida ativa.