A Justiça Federal acolheu a maior parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) no processo referente à operação Albatroz e condenou dez dos 12 réus inicialmente denunciados por crimes contra o sistema financeiro.As maiores penas foram aplicadas ao ex-deputado estadual Antônio Coirdeiro, condenado a 36 anos e três meses de prisão; Ednéia de Alencar Ribeiro, 31 anos de prisão e Lúcio Flávio Morais de Oliveira, nove anos e 11 meses de prisão – todos em regime fechado.
Para os demais condenados as penas aplicadas variam de três a seis anos de reclusão. A sentença aplicou ainda multas individuais aos condenados. A maior delas chega a R$ 360 mil.
De acordo com a denúncia, o grupo praticava crimes contra o sistema financeiro por meio de diversas remessas não declaradas de valores ao exterior. As penas aplicadas variam de três a 36 anos de prisão.
Após receber o processo, o MPF deverá apresentar recurso à Justiça para pedir o aumento das penas dos réus condenados.
Nas alegações finais, o MPF/AM pediu a absolvição do réu Alfredo Paes dos Santos por falta de provas.
O pedido foi acatado pela Justiça. Para os demais acusados, o MPF pediu a condenação pelo crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº. 7492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional).
Em alguns casos, o MPF entendeu que o mesmo crime foi cometido mais de uma vez e, por isso, pediu a aplicação das penas de acordo com o número de vezes que o crime foi praticado.
Os réus também podem recorrer da sentença. O processo tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2162-25.2008.4.01.3200.
Condenados
Antônio do Nascimento Cordeiro – condenado a 36 (trinta e seis) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão
Ednéia de Alencar Ribeiro – condenada a 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão
Isaltino José Barbosa Filho – condenado a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão
Stael Ferreira Braga Barbosa – condenada a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão
Mario Ricardo Farias Gomes – condenado a 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão
Sérgio Born – condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão
Carlos Alberto Taveira Cortez – condenado a 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão
Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros – condenado a 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão
Lúcio Flávio Morais de Oliveira – condenado a 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão
Elmiro José Hallmann – condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão
Absolvidos
Alfredo Paes dos Santos
Edilson Barata Ribeiro