É IMORAL e ILEGAL o ocorrido na correção da prova prática de Direito Tributário do X Exame da OAB. Em provas idênticas, ou seja, candidatos que elaboraram as mesmas peças profissionais na prova de Direito Tributário alguns tiveram a prova corrigida e outros não.
Explico: alguns examinadores/corretores da prova, de algumas regiões do Brasil, seguiram o gabarito divulgado e corrigiram a prova de determinados candidatos.
Em outras regiões, por razões que desconhecemos, outros examinadores não corrigiram a mesma prova, simplesmente zeraram essas provas.
O que a OAB não previu é que os candidatos que tiveram a prova corrigida e foram aprovados disponibilizariam suas provas nas redes sociais, evidenciando a VIOLAÇÃO DA ISONOMIA e da IMPESSOALIDADE.
Ontem, os candidatos lesados ingressaram com recurso na OAB/RJ que fará uma reunião em Brasília na próxima segunda-feira para encontrar uma solução para o problema.
Caso o problema não seja resolvido ingressaremos com Mandado de Segurança e faremos passeata.