O ex-prefeito de Manicoré, Emerson Pedraça de França, terá de devolver aos cofres públicos, em 30 dias, a quantia de R$ 116,6 mil por irregularidades encontradas na prestação de contas do município, referente ao ano de 2006. A multa foi aplicada na amanhã de hoje, durante a sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Por maioria de votos, os conselheiros decidiram seguir o voto da conselheira convocada, Yara Lins, que apontou, em seu relatório, diversas impropriedades na prestação do gestor, que levaram à desaprovação de suas contas.
Conforme o voto da relatora, Emerson Pedraça, como ordenador das despesas, fragmentou processos licitatórios para aquisição de materiais – combustíveis, merenda escolar, locação de automóveis, além de outros –, e não informou, por exemplo, sobre contratações de pessoal, além de atrasar a entrega dos registros analíticos e dos relatórios de execução e orçamentária ao TCE e ter ignorado notificações da corte de Contas.
Emerson Pedraça tem um prazo de 30 dias para devolver ao erário os R$ 116,6 mil — referente à soma de multas e glosas. Ele pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o diretor-geral da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, Jean Carlo Silva de Oliveira, também teve as contas julgadas irregulares durante a sessão.
Relator do processo, o auditor Mário Filho, apontou diversas irregularidades na prestação de contas de Jean Carlo, relativas ao exercício de 2012. Entre elas o atraso nos demonstrativos contábeis, via sistema ACP, e a inexistência de processo licitatório para aquisição de materiais de higiene e limpeza no valor de R$ 46,2 mil.
Jean Oliveira também foi multado em R$ 15.344,43 pelas irregularidades encontradas em sua prestação de contas. O gestor ainda pode recorrer da decisão, no prazo de 30 dias.
Multa de R$ 11 mil
Ainda na sessão ordinária desta quarta-feira, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da ex-prefeita de Ipixuna, Ana Maria Farias de Oliveira, referente ao ano 2011, mas, apesar da regularidade, a gestora foi multada pelo atraso no envio dos demonstrativos contábeis, via sistema ACP, pela não remessa dos documentos referentes à contratações temporárias e pela possível falta de planejamento com a verba do município
O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, multou a gestora em R$ 11.672,21. A gestora ainda pode recorrer da decisão.