A sessão foi a 18ª realizada por meio do Plenário Virtual pelo TCE-AM, sendo transmitida pelas redes sociais da Corte de Contas (Facebook, YouTube, Instagram) e contando com interpretação simultânea em Libras.
Entre as impropriedades apontadas pelo relator do processo, conselheiro convocado Mário Filho, estão a não justificativa para compra de materiais e contratação de serviços, com valores acima da lei.
De acordo com o relatório elaborado, a gestão da Câmara teria fracionado as despesas para obter dispensa de licitação ou aderir uma modalidade menos rigorosa, o que é considerado vedado por lei.
Além das impropriedades nas contratações, o gestor foi penalizado por um controle ineficiente no registro de materiais de almoxarifado; ausência de inventário dos bens patrimoniais; portal da transparência desatualizado para controle social e outras irregularidades em verbas de gabinetes dos vereadores da Câmara.
O vereador tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Também foram julgadas irregulares as contas das ex-diretoras do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), Regina Fernandes Nascimento e Auxiliadora Abrantes Pinto. Gestoras do órgão no ano de 2017, elas foram multadas no total de R$ 22,5 mil, sendo R$ 15 mil para Regina e R$ 7,5 mil para Auxiliadora.
De acordo com a análise feita pelos órgãos técnicos, as gestoras não apresentaram comprovações de determinadas despesas; não evidenciaram legitimidade em dispensa de contratação efetivada; se ausentaram de um controle patrimonial eficiente, e não comprovaram pesquisas de preços que garantissem vantagem econômica para a administração pública em termos aditivos.
Foi recomendado ao Feas que o órgão seja mais diligente no cumprimento efetivo dos deveres relacionados à prestação de contas, além de observar as normas vigentes que regem os procedimentos, prazos, publicidades dos gastos e contratações públicas. As gestoras têm até 30 dias para fazer o pagamento ao erário ou recorrer da decisão.