Abalado pelo sismo provocado pelo The Intercept, Moro chega a Manaus agastado e evita falar com a imprensa 

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, chegou a Manaus nesta segunda-feira, 10, pós-turbulência provocada pela bombástica notícias divulgada na noite de segunda-feira, pelo site The Intercept, para tratar com o Staff da segurança pública do Amazonas da fragilidade que se abate sobre o sistema carcerário local.

Em Manaus,  Sérgio Moro abriu um pequeno espaça da sua agenda para um breve contato com a imprensa.  Nada mais.

O ex-super-juiz federal de Curitiba, responsável pelo encarceramento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  diferente das várias aparições públicas no Brasil e no Mundo, não trazia  nos olhos o brilho produzido pela fama  de cassador de corruptos, tampouco na voz a empatia produzida pela empáfia do “pai da lava jato”.

Moro se mostrava visivelmente acabrunhado – era inegável o seu abatimento.

Não houve entrevista coletiva.

Falou pouco.

Limitou-se a dizer apressadamente que o governo que representava era parceiro do estado e que, na condição de ministro da Justiça, não mediria esforços para ajudar o estado na superação da grave crise que se abate no sistema carcerário do Amazonas.

Depois, pediu para que a imprensa deixasse o local com a justificava de que a reunião seria de caráter reservado.

Em outras palavras: a imprensa, desejosa de indagar o ministro sobre a grande reportagem do The Intercept, que  divulgou os “segredos”, digamos assim, mais íntimos da lava jato, referentes à prisão de Lula, ficou com aguinha na boca e tratou e colocar o bloquinho de papel na mochila e voltar para a redação.

Sobre a reportagem do The Intercept

Conversas obtidas pelo portal The Intercept mostram que havia trocas de mensagens secretas entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol. Nas comunicações, Moro aparece dando orientações sobre procedimentos da Operação Lava Jato, da qual era juiz e Dallagnol é coordenador. Esse tipo de comunicação é considerada ilegal pela Constituição Brasileira.

O artigo 129 da Constituição determina que o Ministério Público é o único a ter a prerrogativa de conduzir uma ação penal pública:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

Há também o artigo 95 da Carta Magna que proíbe juízes de terem “atividade político-partidária”. Já o Código de Processo Penal, em seu artigo 254, determina que “o juiz dar-se-á por suspeito” em algumas situações que se assemelham ao que está no conteúdo das conversas de Moro com Dallagnol –pois o procurador era uma das partes (a que fazia a acusação) no processo da Lava Jato:

CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;
V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

De acordo com a publicação, o então juiz antecipou decisões, deu conselhos –como a inversão da ordem de fases da Lava Jato – e até cobrou celeridade da força-tarefa: “Não é muito tempo sem operação?”, questionou após 1 mês sem deflagração de novas fases.