O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais 90 dias para os partidos apresentarem, complementarem ou corrigirem as prestações de conta referentes ao ano de 2017. A decisão foi tomada pelos ministros por unanimidade hoje (17). O prazo conta a partir do dia 30 de abril, prazo inicial para cumprir com esta obrigação.
A decisão foi tomada no âmbito da análise de um pedido assinado pelos partidos Avante, PCdoB, PMDB, PMN, PPS, PP, PROS, PSDC, PRP, PTB, PTC e PT, que solicitaram a suspensão do sistema eletrônico criado pelo Tribunal para que as legendas enviem suas contas, denominado Sistema de Prestação de Contas Anual.
Os partidos reclamam de problemas operacionais do sistema. Também ponderam que não foram chamados a participar do debate sobre seus requisitos. Embora reconheçam a importância de uma ferramenta desta, a classificam no documento como “inadequada” e listaram 11 falhas.
O sistema não permite, segundo as legendas, a inserção de informações financeiras importantes na prestação de contas, como o recebimento de pagamentos e reembolsos de pessoa jurídica. Na avaliação das agremiações,o aplicativo ainda está em fase experimental, não devendo ser exigido de forma obrigatória para o processo de prestação de contas.
Em razão destes problemas, os partidos solicitaram na petição que o sistema só seja utilizados no exercício seguinte àquele em que se chegou a uma versão final do programa. Antes disso, pediram a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de propor e realizar ajustes na ferramenta.