Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiram, por unanimidade dos votos, pelo cancelamento da sessão de julgamento do Tribunal do Júri que absolveu os réus Rosivaldo de Souza Ferreira e André Luiz Castilhos Campos, na época, policiais militares.
Eles foram acusados de atirar contra um adolescente na madrugada do dia 17 de agosto de 2010, na rua 01, bairro Amazonino Mendes, Zona Norte de Manaus. A apelação foi interposta pelo Ministério Público do Estado Amazonas (MPE), que pediu a anulação do julgamento.
O relator do processo na 2ª Vara Criminal acatou o parecer do MP na apelação e entendeu que o Conselho de Sentença foi contrário às provas dos autos. “Assim, impõe-se, nos termos do art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, a anulação do presente julgamento, por contrariedade à prova dos autos, para a realização de novo julgamento perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, não se constituindo tal procedimento em violação ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, escreveu o desembargador Rafael de Araújo Romano em seu voto.
O julgamento dos dois soldados da Polícia Militar do Amazonas Rosivaldo de Souza Ferreira e André Luiz Castilhos Campos, foi realizado no dia 07 de agosto de 2012, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro de São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus.
A defesa dos réus têm 15 dias – a partir da intimação – para recorrer da decisão da 2ª Câmara Criminal. Caso não haja recurso, a 2ª Vara do Tribunal do Júri deverá marcar o novo julgamento para o 2º semestre, pois, a pauta do Júri para o primeiro semestre está completa.