O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas Rafael de Araújo Romano decretou a prisão preventiva do prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, no início da tarde desta sexta-feira (14), para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se do segundo decreto de prisão contra o prefeito em menos de dez dias.
Na sexta-feira da semana passada, no dia 07 de fevereiro, o desembargador Djalma Martins, do TJAM, também acatou pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e hoje o prefeito encontra-se preso, após ter se apresentado às autoridades policiais do Amazonas.
A decisão de Romano dá prosseguimento às recomendações do ministro Roberto Barros, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu um Habeas Corpus, impetrado há cinco anos pela defesa de Adail quando este foi preso em 2009, acusado de envolvimento e favorecimento à prostituição de menores de idade no município de Coari, após ampla investigação da Polícia Federal.
A primeira decisão desse HC ocorreu em 2009, quando o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao analisar o Habeas Corpus concedeu liminar e Adail Pinheiro foi solto. Porém, o HC só foi julgado definitivamente este ano e, com a decisão do ministro Roberto Barroso, o que havia sido determinado anteriormente perdeu o efeito, inclusive a liminar. Porém, o ministro adiantou que não significava “o automático restabelecimento do decreto prisional”, por isso determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Amazonas para que fosse reavaliado, justificando que houve um lapso temporal muito grande desde o deferimento da liminar.
A decisão foi comunicada no dia 12 ao desembargador Rafael Romano, relator da Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 0001707-64.2013.8.04.0000/Pleno-TJAM, que imediatamente abriu vista ao Ministério Público para que o órgão ministerial se manifestasse sobre o assunto.
Em seu parecer, o subprocurador geral de Justiça sustentou que a prisão do réu é uma “medida de prevenção concreta”, com a finalidade específica de proteger a sociedade da conduta reiterada do réu. O MP também alertou para os atos de ameaça e atentado que estariam ocorrendo contra as vítimas e seus familiares em Coari, município localizado a 363 quilômetros de Manaus. “Nesse cenário grotesco, é preciso resguardar, também, a integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas que figuram na presente ação penal, em sua maioria crianças e adolescentes, que ousaram desafiar a lei do silêncio e confiaram suas esperanças à Justiça”, conforme trecho do MP.
Na sua decisão, o desembargador Rafael Romano verificou que existiam “elementos irrefutáveis e indispensáveis à decretação da prisão preventiva”.
“Considerando os dados fáticos apresentados pelo Ministério Público, constata-se que o acusado não se desencorajou com os processos judiciais contra si instaurados e permaneceu na prática criminosa, o que culminou com a apresentação de novas ações penais em seu desfavor. Extraímos o suporte fático dessa argumentação dos autos de nº 0003606-63.2014.8.04.0000 em que o Agente Ministerial traz ao conhecimento do Poder Judiciário novos e gravíssimos fatos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes praticados no citado município. Diante desse quadro, não temos dúvida que a potencial reiteração das condutas ora apuradas recomendam veementemente a decretação da prisão cautelar para que se garanta a incolumidade da ordem pública e a paz social”, avaliou Romano em sua decisão.