MPAM investiga cumprimento do piso salarial dos professores em Itacoatiara

s (Welder Alves/Sistema de Comunicação Encontro das Águas)

Com o objetivo de assegurar a valorização do magistério e garantir a efetividade do direito fundamental à educação, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara, instaurou inquérito civil para investigar o cumprimento da implementação do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino.

A portaria do procedimento, assinada pela promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, tem como fundamento as Leis nº 11.738/2008 e nº 13.005/2014, que tratam da implementação do piso salarial do magistério, aplicável a professores efetivos e temporários, bem como do reajuste anual e do plano de carreira e remuneração do magistério.

A apuração teve início a partir de denúncia formalizada de forma anônima junto à Ouvidoria-Geral do MPAM, em 10 de setembro de 2025, informando que o Município de Itacoatiara não estaria cumprindo o piso salarial legalmente estabelecido para os profissionais da educação.

A promotora de Justiça destacou as deliberações da reunião do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), realizada entre os dias 10 e 12 de maio de 2023, quando a Comissão Permanente da Educação (Copeduc) aprovou o Enunciado nº 03/2023, que reforça a necessidade de valorização concreta do magistério, especialmente como fator essencial para a qualidade do ensino. Ressalta, ainda, que é vedado aos estados e municípios editar normas que desrespeitem o piso salarial fixado em lei federal.

Diante da relevância social e da indisponibilidade dos direitos envolvidos, o MPAM determinou que, no prazo de 10 dias, a Secretaria de Educação do Município de Itacoatiara informe, com comprovação documental, o cumprimento das Leis nº 11.738/2008 e nº 13.005/2014, no que se refere à:

➥ Implementação do piso salarial dos professores (efetivos e temporários);

➥ Reajuste anual;

➥ Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

No caso de o pagamento estar em desacordo com a exigência legal, o MP solicitou ao Executivo Municipal manifestação sobre o interesse em firmar termo de ajuste de conduta (TAC).