Justiça mantém prisões preventivas no caso Djidja Cardoso e rejeita pedidos das defesas

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, da Comarca de Manaus, decidiu manter as prisões preventivas dos investigados no caso Djidja Cardoso e rejeitou todos os pedidos apresentados pelas defesas. A decisão foi proferida no dia 19 deste mês.

Na avaliação da magistrada, não há excesso de prazo, uma vez que o processo segue tramitação regular, sendo a duração justificada pela complexidade da investigação, pelo número de réus e pelo volume expressivo de provas reunidas ao longo da apuração.

Os pedidos de revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas restritivas foram apresentados pelas defesas de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira. Já a defesa de Verônica Seixas solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica, pedido que também foi negado.

Os investigados foram denunciados por captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da substância alucinógena Cetamina (Ketamina), medicamento de uso veterinário que atua diretamente no sistema nervoso central. As investigações tiveram início após a morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Bumbá Garantido.

Na decisão, a juíza destacou que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva, como a materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e o risco à ordem pública. Segundo ela, os autos indicam a prática reiterada de crimes, inclusive com o uso de estabelecimentos comerciais e do ambiente familiar para a execução das condutas ilícitas.

A magistrada também negou a substituição das prisões por medidas cautelares alternativas, por considerá-las insuficientes, além de rejeitar pedidos de prisão domiciliar e de autorizações especiais, como deslocamento para outro estado. Foram mantidas, ainda, as medidas cautelares já impostas aos réus que respondem em liberdade, incluindo o monitoramento eletrônico.

Outras solicitações das defesas, como restituição de bens, alegação de quebra da cadeia de custódia, reabertura da instrução processual e pedido de oficiamento à Corregedoria da Polícia Civil, foram indeferidas ou tiveram a análise postergada para a sentença final.

A juíza ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento do mérito, mas tem como objetivo assegurar a ordem pública e o regular andamento do processo.

“A revogação das cautelares neste momento, sem a demonstração de fato novo ou alteração substancial do quadro fático, mostrar-se-ia temerária, comprometendo a efetividade da tutela cautelar e a proteção do regular andamento do processo”, destacou a magistrada.

Segundo a juíza, o processo encontra-se atualmente na fase final, quando as defesas apresentarão as últimas manifestações antes da sentença.