O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, emitiu recomendação ao prefeito Adail Pinheiro e ao Instituto Municipal de Previdência de Coari (CoariPREV) para que se abstenham de realizar qualquer operação de empréstimo entre as duas instituições. A medida busca impedir que recursos previdenciários sejam aplicados de forma irregular, prática expressamente vedada pela legislação federal.
Contexto da recomendação
A orientação é resultado do Inquérito Civil nº 243.2020.000077, instaurado para investigar possíveis irregularidades na gestão do CoariPREV, especialmente em contratos de crédito firmados sem observar as normas de regência. Embora o processo tenha sido arquivado por falta de provas conclusivas, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros ressaltou a importância da prevenção.
“Mesmo com o arquivamento, entendemos ser fundamental recomendar a vedação dessas operações, considerando que o atual gestor já celebrou, no passado, convênio para obtenção de empréstimo junto ao CoariPREV”, afirmou o promotor.
Base legal
A recomendação está amparada no artigo 6º da Lei nº 9.717/1998, que proíbe a utilização de recursos dos fundos de previdência em operações de empréstimo de qualquer natureza, inclusive com prefeituras, estados ou entidades da administração indireta. Para o MP, tais práticas ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa.
Medidas e prazos
O documento estabelece que a Prefeitura e o CoariPREV devem se abster de firmar contratos, convênios, termos ou ajustes que envolvam concessão de crédito. Também orienta a criação de mecanismos de controle interno para assegurar que os recursos previdenciários sejam aplicados exclusivamente em finalidades legais.
O prazo para resposta é de 20 dias, período em que o prefeito Adail Pinheiro e o instituto deverão informar as providências adotadas. O MP reforça que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação por improbidade administrativa.








