Assembleia do Amazonas analisa Projetos de Lei voltados ao combate a fraudes digitais, sobre saúde mental de agentes e repressão ao crime fluvial

Nesta terça-feira (22/4), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu novos Projetos de Lei (PL) que prometem mobilizar discussões em áreas-chave da vida social, econômica e institucional do Estado.

Entre as proposições que iniciam tramitação ordinária de três dias, destacam-se especialmente os Projetos de Lei nº 323, 339 e 342, por seu caráter estratégico e potencial impacto direto no combate a fraudes digitais; na segurança pública e na proteção fluvial.

O Projeto de Lei nº 342 de 2025, apresentado pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), busca estabelecer a obrigatoriedade de notificação às autoridades policiais sobre dados e perfis utilizados em golpes e fraudes virtuais.

A proposta responde ao alarmante crescimento de crimes cibernéticos na região Norte, e pretende criar um canal institucional eficaz para o registro e investigação dessas práticas, muitas vezes subnotificadas ou invisibilizadas.

A medida poderá fornecer subsídios à formulação de políticas públicas de cibersegurança e à responsabilização de infratores, num cenário em que o uso indevido de tecnologia tem causado danos morais, patrimoniais e psicológicos a milhares de cidadãos.

A notificação deverá incluir, sempre que possível, dados técnicos como número de telefone, IP, e-mail, geolocalização e a descrição detalhada do fato, permitindo à Polícia Civil iniciar prontamente os procedimentos investigativos.

O projeto determina, ainda, que o envio das informações não exime as empresas de agir preventivamente, suspendendo ou bloqueando os perfis suspeitos para conter a disseminação do golpe.

Segundo o deputado presidente Roberto Cidade, a iniciativa nasce da necessidade urgente de um protocolo claro e célere para responder ao aumento dos crimes cibernéticos no estado.

“Estamos lidando com um fenômeno altamente dinâmico, que exige respostas rápidas e coordenadas. A proposta visa proteger os cidadãos, impedir a propagação dos golpes e reforçar a atuação do Estado frente à sofisticação das fraudes digitais”, afirmou.

Além do aspecto punitivo — já que o descumprimento da norma pode acarretar advertência e multa para os infratores —, o projeto reforça o papel das empresas de tecnologia e finanças como corresponsáveis na defesa do interesse público, sobretudo quando detêm o controle sobre os ambientes onde os crimes são executados.

O Projeto de Lei nº 323/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), propõe a obrigatoriedade de Assistência Psicológica para servidores da Segurança Pública. A iniciativa se insere num movimento mais amplo de valorização e cuidado com os profissionais que atuam na linha de frente da segurança, alinhando-se a diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre saúde mental no setor público.

O texto do PL propõe que o Estado ofereça, de forma permanente, atendimentos psicológicos individuais, em grupo e emergenciais, por meio de unidades de saúde mental ou espaços adequados, sempre com profissionais qualificados e registrados no Conselho Regional de Psicologia.

A medida abrange policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais e demais categorias descritas no artigo 144 da Constituição Federal.

A justificativa apresentada pela deputada Mayra é de que a ausência de suporte psicológico adequado pode resultar em estresse crônico, transtornos de ansiedade, depressão e até suicídio.

Diante do contexto de risco, pressão constante e situações de violência enfrentadas cotidianamente por esses profissionais, a proposta reconhece a urgência de uma política pública voltada à saúde mental.

Para a deputada, o Estado tem não apenas o dever jurídico, mas também o dever moral de garantir condições dignas de trabalho e bem-estar emocional aos que se dedicam à segurança da população. Ao prover este suporte, avalia a parlamentar, o governo não apenas protege seus servidores, mas reforça o pacto de confiança entre as instituições de segurança e a sociedade, promovendo melhores condições para o exercício profissional e fortalecendo a qualidade dos serviços prestados.

Segurança nos rios

Outro destaque é o Projeto de Lei nº 339 de 2025, de autoria do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), que propõe diretrizes voltadas à segurança fluvial nos rios do Estado, com foco no enfrentamento aos crimes perpetrados por facções conhecidas como “Barrigas d’água”.

A proposta visa implementar ações integradas de prevenção, monitoramento e repressão a ilícitos em território fluvial, reconhecendo a complexidade da geografia amazônica e a crescente sofisticação dos grupos criminosos que nela atuam.

Trata-se de um passo relevante para enfrentar os desafios de segurança pública em áreas ribeirinhas, muitas vezes desassistidas pelas estruturas tradicionais do Estado.

Segundo a justificativa da proposta, os rios do Amazonas, além de símbolo da identidade amazônica, constituem a espinha dorsal da mobilidade, do abastecimento e do comércio em boa parte do estado, sobretudo no interior. Nos últimos anos, no entanto, relatos de assaltos a embarcações, sequestros e extorsões têm se tornado cada vez mais frequentes.

O projeto pretende romper com a aparente invisibilidade institucional desse fenômeno e estabelecer ações coordenadas e estratégicas de enfrentamento.

Wilker Barreto argumenta que, sem uma presença mais robusta e sistemática do Estado nos rios, o crime organizado continuará a se expandir e a dominar territórios estratégicos, onde muitas vezes o poder público não chega. Ele ressalta, ainda, que a aprovação da proposta não interfere na estrutura administrativa, nem impõe encargos adicionais ao erário, respeitando os limites da legislação orçamentária e as prerrogativas do Executivo.

Além dessas propostas, a pauta da sessão inclui outras 34 iniciativas voltadas à saúde, educação, cultura e direitos sociais, como programas de apoio a mulheres vítimas de violência, incentivo à leitura entre jovens, reconhecimento de tradições culturais, e ampliação de direitos para pessoas com deficiência.