Caso Bruno e Dom: TRF-1 nega pedido do MPF para levar réu a júri popular

Oseney Araújo foi o segundo suspeito a ser preso pela PF por envolvimento na morte de Bruno e Dom. — Foto: Divulgação/PF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que Oseney Araújo fosse levado a júri popular pela participação nos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dominic Phillips. A decisão foi publicada na segunda-feira (27).

Bruno e Dom desapareceram quando faziam uma expedição na Amazônia, na terra indígena do Vale do Javari, localizada no Oeste do Amazonas e que engloba os municípios de Guajará e Atalaia do Norte. Eles foram vistos pela última vez em 5 de junho, quando passavam em uma embarcação pela comunidade de São Rafael. De lá, seguiriam para o município de Atalaia do Norte.

A decisão, assinada pela desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, defende que não há indícios suficientes para o acusado ser levado ao tribunal do júri, e que os depoimentos apresentados pelas testemunhas, junto as provas usadas pelo MPF, não colocam Oseney na cena dos crimes.

De acordo com o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre o caso, Oseney teria entrado no barco do irmão, o réu Amarildo da Costa Oliveira, com uma espingarda calibre 16, e seguido Bruno e Dom, na data do desaparecimento. Com ele foram apreendidos cartuchos de arma de fogo e um remo.

No documento é explicado que para um réu ser submetido ao Tribunal do Júri, é preciso que exista um conjunto mínimo de provas que apontem para sua autoria ou participação.

“Deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não se constata na presente hipótese, pois os depoimentos testemunhais não colocam acusada na cena do crime, mas apenas indicam que ela estava presente no momento anterior ao delito”, diz um trecho da decisão.

Em outubro de 2024, a 4ª turma do tribunal já havia negado o pedido para que o réu fosse para o tribunal do júri. Desde 20 de setembro do ano passado, Osney responde ao processo em prisão domiciliar.

Ao g1, a advogada do réu, Goreth Rubim, destacou que a decisão já era aguardada, tendo em vista que o recurso apresentado pelo MPF não gerou uma discussão prévia da questão apresentada no processo.

“O MPF também não demonstrou violação de lei federal ou divergência de interpretação jurisprudencial, tanto que o acórdão da 4ª turma do TRF 1, julgou procedente o recurso em sentido estrito interposto pela defesa”, explicou a advogada.

O g1 questionou o MPF para saber se a instituição irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do tribunal, mas até o fechamento desta reportagem, não obtivemos resposta.